Boa tarde!
Hoje vamos comentar um pouco sobre o Artigo 42 da Politica Nacional de Resíduos Sólidos, este artigo descreve as inúmeras possibilidades de investimento que os municípios tem acesso, caso cumpram seus planos de gerenciamento. O poder público poderá instituir algumas linhas de financiamento para atender iniciativas que colaborem com lei, são elas:
- Prevenção e redução na geração de resíduos sólidos no processo produtivo.
- Desenvolvimento de produtos que causem menos impacto ao ambiente e a saúde humana
- Implantação de infraestrutura física e equipamentos, para criação de cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis, visando geração de empregos.
- Estruturação da coleta seletiva e da logística reversa
- Descontaminação de áreas contaminadas
- Pesquisas voltadas a tecnologias limpas
As instituições financeiras poderão estabelecer critérios diferenciados para concessão de crédito aos municípios ou empresas, que procurarem investir em alguma das iniciativas citadas acima.
Este artigo deixa bem claro as oportunidades que existem, para empreendedores e investidores do setor, até mesmo empresas consolidadas no mercado podem estar investindo, criando novas frentes de negócio e se tornando mais competitiva.
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