Vamos comentar um pouco sobre alguns artigos importantes sobre a PNRS
Artigo 21 da PNRS:
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos, deve ter no mínimo:
I - Descrição do empreendimento ou atividade
II - Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados.
Artigo 23 da PNRS:
Os responsáveis pelos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, manterão atualizadas e disponíveis ao orgão municipal competente e outras autoridades, informações completas sobre implementação e operacionalização dos planos que estão sob sua responsabilidade.
Artigo 42 a 44 da PNRS:
Empresas, orgãos publicose entidades, que se enquadrarem na Lei, poderão ter incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, para se especializarem nos planos de gerenciamento de resíduos e reutliziação.
Até mais
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